Homem é condenado a quase 60 anos de prisão pela morte da ex-companheira líder quilombola na Bahia

  • 20/08/2026
(Foto: Reprodução)
Tainara dos Santos desapareceu em 9 de outubro de 2024, em Cachoeira. Reprodução/Redes Sociais O homem acusado de matar a líder quilombola Tainara dos Santos foi condenado a 59 anos, 11 meses e 24 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Cachoeira, no Recôncavo da Bahia. O julgamento de George Anderson Santos da Silva, conhecido como "Dandan", começou na quarta-feira (19) e terminou na madrugada desta quinta (20). Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apresentou a denúncia, os jurados consideraram o réu culpado pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, ameaça, extorsão e porte ilegal de arma e munição. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia A Justiça também determinou o pagamento de R$ 300 mil para reparação dos danos causados às vítimas e aos familiares de Tainara. De acordo com o MP-BA, o feminicídio foi cometido de forma que dificultou a defesa da vítima. Os jurados também reconheceram que as ameaças contra Tainara foram motivadas por ciúme e pelo sentimento de posse do acusado. Agora no g1 Em nota, a defesa do réu afirmou que irá recorrer da decisão, pedindo a anulação do julgamento. Eles defendem que a sessão foi "maculada por nulidades processuais". Dentre outras coisas, eles alegam que a imparcialidade do julgamento foi afetada pela influência externa que, mediante a divulgação de materiais sobre o processo, gerou uma mobilização no dia da sessão. Eles apontam que isso causou um prejuízo à plenitude de defesa do réu Diante disso, a defesa do condenado afirmou que entrará com um pedido de desaforamento do processo — que consiste na transferência do local do julgamento — para que uma nova sessão possa ser realizada. (Confira a nota na íntegra no final da reportagem) Relembre o crime Tainara dos Santos desapareceu em 9 de outubro de 2024, em Cachoeira. Ela era líder quilombola e mãe de duas crianças. De acordo com a denúncia do MP-BA, Tainara e George Anderson mantiveram um relacionamento amoroso por cerca de cinco anos e tiveram uma filha, que tinha dois anos na época do crime. Ainda segundo o Ministério Público, a relação era marcada por agressões físicas e psicológicas. Tainara teria relatado as violências e manifestado o desejo de terminar o relacionamento. Após a separação, conforme a acusação, George Anderson não teria aceitado o fim da relação e passou a perseguir a ex-companheira. A filha do casal era usada, segundo o MP-BA, como motivo para manter contato com Tainara. Diante das ameaças e do histórico de violência, Tainara conseguiu uma medida protetiva de urgência para impedir a aproximação do acusado e proteger ela e os familiares. De acordo com a denúncia, no entanto, a ordem judicial foi descumprida várias vezes. No dia 9 de outubro, data em que foi vista pela última vez, George Anderson teria descumprido novamente a medida protetiva. Segundo o MP-BA, ele coagiu Tainara, sob grave ameaça, a assinar um contrato relacionado à divisão de um imóvel. Depois, teria levado a mulher em seu veículo. Desde então, Tainara não foi mais vista. O corpo dela nunca foi encontrado. Confira a nota da defesa de George Anderson Santos da Silva: "NOTA À IMPRENSA Cachoeira/BA, 19 de agosto de 2026 A defesa técnica de George Anderson Santos da Silva, condenado nesta data pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cachoeira/BA à pena de 59 (cinquenta e nove) anos de reclusão, vem a público esclarecer que recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), com pedido de anulação do julgamento. A defesa sustenta que a sessão de julgamento foi maculada por nulidades processuais, entre elas: • a aplicação, na capitulação da acusação, do art. 121-A do Código Penal — tipo penal instituído pela Lei nº 14.994/2024 — a fato ocorrido em 09 de outubro de 2024, um dia antes de a referida lei entrar em vigor, em violação ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, incisos XXXIX e XL, da Constituição Federal); • a referência, pela acusação, ao exercício do direito ao silêncio pelo acusado durante os debates em plenário, conduta expressamente vedada pelo art. 478, inciso II, do Código de Processo Penal; • a manutenção, na quesitação submetida ao Conselho de Sentença, da capitulação jurídica impugnada pela defesa, mesmo após arguição específica nesse sentido. A defesa entende, ainda, que a imparcialidade do julgamento foi comprometida por influência externa exercida antes e durante o processo, por meio da divulgação pública, nas redes sociais, de conteúdo do processo e de mobilização direcionada à data da sessão, em prejuízo à paridade de armas e à plenitude de defesa. Por essa razão, o recurso ao TJBA buscará também o desaforamento do processo para a Comarca da Capital, Salvador, nos termos do art. 427 do Código de Processo Penal, para que um novo julgamento, caso determinado, ocorra em ambiente livre dessa influência. “Respeitamos o veredito dos jurados, mas temos o dever técnico de levar ao Tribunal de Justiça as ilegalidades que identificamos durante a instrução. A defesa de qualquer pessoa, em qualquer processo, depende de que a lei seja aplicada como ela é — não como for mais conveniente no momento. É isso que buscaremos no TJBA”, afirma a banca Moraes & Lima Advogados Associados, responsável pela defesa. Mais informações sobre os fundamentos do recurso serão detalhadas oportunamente, nos autos e, quando cabível, à imprensa. Assessoria jurídica / contato para a imprensa: Moraes & Lima Advogados Associados" LEIA TAMBÉM: Doze pessoas são presas em operação contra suspeitos de integrar facção BDM na Bahia; Justiça bloqueou R$ 49,6 milhões Suspeito preso por morte de nutricionista é apontado como atirador e alegou insanidade mental ao se apresentar à polícia VÍDEO: Homem sofre tentativa de assalto de dois suspeitos armados com faca enquanto caminhava em Salvador Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

FONTE: https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2026/08/20/homem-e-condenado-a-quase-60-anos-pela-morte-de-lider-quilombola-na-bahia.ghtml


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